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Multas da NR-01 suspensas pelo STF: o que muda e o que continua valendo

A suspensão alcança as penalidades ligadas aos riscos psicossociais, não a norma. Entenda o que foi decidido e como usar esse período a favor da empresa.

Por Edilson Pinho · Engenheiro de Segurança do TrabalhoPublicado em 6 de outubro de 20263 min de leitura
NR-01 E GROPINHO SST

Em resumo

  • O STF suspendeu autuações, multas e sanções baseadas nos itens de riscos psicossociais da NR-01 (ADPF 1316).
  • A suspensão foi prorrogada por mais 90 dias no fim de setembro de 2026, enquanto ocorre uma tentativa de conciliação.
  • A NR-01 continua em vigor. A obrigação de identificar e gerenciar esses riscos permanece.
  • As demais exigências do PGR não foram afetadas.

Desde junho de 2026, uma dúvida se repete em reuniões de RH e de segurança do trabalho: “se as multas estão suspensas, ainda preciso fazer alguma coisa?”. A resposta curta é sim. Este artigo explica o porquê.

O que o STF decidiu

O caso é a ADPF 1316, de relatoria do ministro André Mendonça. Em junho de 2026, uma decisão liminar suspendeu por 90 dias as autuações, multas, notificações punitivas e outras medidas coercitivas baseadas nos dispositivos da NR-01 que tratam dos fatores de risco psicossociais. Em agosto, o Plenário confirmou a liminar1.

No fim de setembro de 2026, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias, enquanto as partes buscam uma solução negociada no âmbito do próprio Tribunal2.

O que está suspenso e o que não está

Situação em outubro de 2026
Multas e autos de infração com base nos itens psicossociais da NR-01 Suspensos
Vigência da NR-01 Mantida
Obrigação de identificar e gerenciar riscos psicossociais Mantida
Demais exigências do GRO e do PGR (riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos) Sem alteração
Atuação orientativa da fiscalização Possível

Em outras palavras: o que parou foi a punição por esses itens específicos. A regra continua existindo e deve ser seguida.

Atenção ao prazo

A suspensão é temporária e depende do andamento do processo. O cenário pode mudar com uma nova decisão ou com um acordo. Este artigo será atualizado quando isso acontecer. Situação conferida em 7 de outubro de 2026.

Por que agir mesmo sem multa

A multa é apenas um dos riscos para a empresa, e não o maior.

  • Afastamentos. Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais, alta de 15,66% sobre o ano anterior3. O número reúne todos os benefícios, relacionados ou não ao trabalho, mas mostra o tamanho do problema que chega às empresas na forma de ausências e substituições.
  • Ações trabalhistas. A suspensão das multas administrativas não impede discussões na Justiça do Trabalho sobre adoecimento e assédio. Processo documentado é a melhor defesa.
  • Tempo de maturação. Uma avaliação bem conduzida leva meses: planejar, comunicar, ouvir, analisar, definir ações e medir resultado. Quem começa agora chega ao fim da suspensão com o ciclo rodando.
  • Outras leis seguem valendo. Empresas com CIPA continuam obrigadas, pela Lei 14.457/2022, a manter regras de conduta e canal para denúncias de assédio4.

Cinco ações para este período

  1. Confira o PGR atual. Os fatores psicossociais aparecem no inventário de riscos? Com quais critérios?
  2. Escreva o plano de aplicação. Escopo, responsáveis, instrumentos, garantias de anonimato e forma de devolutiva.
  3. Prepare as lideranças. Elas precisam entender o objetivo e o papel que terão nas medidas.
  4. Faça a primeira escuta e cruze com afastamentos, faltas, rotatividade e horas extras.
  5. Registre tudo. Decisões, critérios e resultados por escrito mostram um processo consistente, que é o que qualquer auditoria procura.

Para o passo a passo completo, leia o guia prático de riscos psicossociais na NR-01.


  1. Consultor Jurídico. STF confirma suspensão de penalidades sobre saúde mental no trabalho, 18 de agosto de 2026. ↩

  2. Portal Contábeis. STF prorroga suspensão de multas por riscos psicossociais na NR-1, 25 de setembro de 2026. ↩

  3. Ministério da Previdência Social, dados divulgados em janeiro de 2026 pela Agência Gov. ↩

  4. Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022, art. 23. ↩

Edilson PinhoEngenheiro de Segurança do Trabalho, à frente da Pinho SST, consultoria com atuação em GRO e PGR, saúde ocupacional, ergonomia, eSocial SST e treinamentos. Conteúdo informativo: não substitui a avaliação técnica da sua operação nem orientação jurídica. Situação das normas conferida em 6 de outubro de 2026.

Use este período para estruturar o processo com calma.

A Pinho SST ajuda a sua empresa a organizar a gestão dos riscos psicossociais dentro do PGR, com método e registro de cada etapa.

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